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No dia 23 de Fevereiro de 2009, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 47/2009, que introduz alterações ao estatuto da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.
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No contexto do quadro orientador da política de relações internacionais e de cooperação, assumido constitucionalmente por Portugal, a Escola Portuguesa de Moçambique-Centro de Ensino e Língua Portuguesa (EPM-CELP) assume-se como uma valência substantiva na implementação de uma política de cooperação cultural e educativa em Moçambique.
A EPM-CELP foi criada ao abrigo do Decreto-Lei Nº 241/99, na sequência da assinatura, em 1995, do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique. É propriedade do Estado Português e iniciou as suas actividades no Ano Lectivo de 1999-2000.
A EPM-CELP adoptou como emblema identitário um Pórtico (com as cores verde e vermelha) em cujo interior se encontra uma Árvore (Acácia Rubra, Delonix Regia) com as raízes a mergulharem simbolicamente em dois versos de Luís de Camões ( " Nem me falta na vida honesto estudo / Com longa experiência misturado " , Os Lusíadas, 10º.154 ). Simboliza um pensamento indutor de uma filosofia da educação que se pretende inclusiva, cientificamente exigente, pedagogicamente motivadora, cujas raízes vão à épica camoneana buscar uma axiologia e uma mundivivência que devem estar presentes no discurso e no processo educativo. |
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A Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa - EPM-CELP foi criada, na titularidade do Estado Português, à luz do acordo de cooperação celebrado entre a República Portuguesa e a República de Moçambique pelo Decreto-Lei n.o 241/99, de 25 de Junho, complementado pelo Decreto-Lei n.o 177/2002, de 31 de Julho, tendo sido dotada de personalidade jurídica e de autonomia cultural, pedagógica, administrativa, financeira e património próprio.
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