Súmula do Regulamento de candidatura a isenção de propinas e auxílios económico e alimentar
- Pode candidatar-se o aluno que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- Estar matriculado no Ensino Básico ou no Ensino Secundário na Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa;
- Ser detentor da nacionalidade portuguesa ou é filho de pais com nacionalidade portuguesa e com processo de registo em curso num dos Consulados de Portugal em Moçambique;
- Estar registado num dos Consulados de Portugal em Moçambique;
- Apresentar o impresso de candidatura devidamente preenchido (adquirido nos Serviços de Administração Escolar);
- Podeainda candidatar-se, no ato de matrícula no Ensino Básico, o aluno oriundo de outro estabelecimento de ensino e de agregado familiar com carências económicas, devidamente comprovadas, desde que haja disponibilidade da verba orçamentada para este efeito.
- Estes Estes auxílios não podem ser atribuídos ao aluno que registe uma retenção consecutiva, ou duas retenções interpoladas e/ou se tiver sido alvo, em anos anteriores, de sanção que implique a suspensão das aulas ou outra superior, ainda que tenha ocorrido noutro estabelecimento de ensino.
- Documentos a entregar no ato de candidatura:
- Boletim de candidatura (um por aluno);
- Documento comprovativo da inscrição num dos Consulados de Portugal em Moçambique (Cópia do Cartão);
- Fotocópias do Documento de Identificação dos pais e do aluno;
- Fotocópia do Documento de Identificação de Residente Estrangeiro (DIRE) de todos os elementos do agregado familiar;
- Documento comprovativo da constituição do agregado familiar emitido por um dos consulados de Portugal em Moçambique;
- Documentos comprovativos da situação económica: recibos de vencimento do agregado familiar (últimos 3 meses), renda de casa, cópia da declaração dos impostos e das contribuições pagos, relativos ao ano fiscal findo, recibo de obtenção do DIRE e recibos de pagamento de propinas de filhos a frequentar o Ensino Superior.
- No caso de trabalhadores por conta de outrem (dispensados de apresentar declaração de rendimentos em sede de IRPS) deverão fazer a entrega de declaração da entidade patronal com os rendimentos e impostos/deduções efetuadas no ano civil transato.
- Declaração da matrícula dos menores que pertençam ao mesmo agregado familiar;
- Todos estes documentos ficam sujeitos a averiguação pelas entidades competentes.
- As respostas às candidaturas ficarão disponíveis em tempo oportuno nos Serviços de Administração Escolar ou serão remetidas via email.
Maputo, 24 de abril de 2025
Mais informações
A versão completa do Regulamento da Acção Social Escolar (ASE) está disponível para consulta nos Serviços de Administração Escolar (SAE), durante o horário de atendimento dos referidos serviços.
Para mais informações, contactar a responsável pela ASE, Ana Castanheira, através do e-mail:
