Fardamento escolar e vestuário desportivo


HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Segunda a sexta: 07H30 às 12H00 – 13H30 às 15H30



PEÇAS DE FARDAMENTO

  bibe frente costas
boné pré-escolar

bibe pré-escolar (frente e costas)

   polos   camisa1
 tshirts

polos

camisa

 casaco1  calca1  calcao1  saia1
 casaco

 calca

 calção

 saia

 ef tshirt    ef calcao  camisola3
 tshirt (EF)

 calça (EF)

 calção (EF)

camisola (EF)

 calcao banho  fato banho   touca3
 calção de banho (EF)

 fato de banho (EF)

  touca (EF)


OBRIGATORIEDADE DO USO DO FARDAMENTO

Normas e procedimentos sobre o uso obrigatório do fardamento, constantes no Regulamento Interno da EPM-CELP:

 
Obrigatoriedade do uso de fardamento

É obrigatório o uso de uniforme escolar por todos os alunos para poderem frequentar a Escola.
a) O uniforme pode ser comprado nos serviços da Instituição, em estabelecimentos comerciais que o disponibilizem ou feito por medida, desde que respeitem a configuração das peças acima ilustradas e o tom azul escuro aprovado pela Instituição. Polos, camisas T-shirts, casacos, camisolas e equipamento desportivo têm que ter o logotipo da Escola.
i) Os alunos do sexo masculino podem usar calça ou calção pelo joelho, polo azul ou branco, camisa ou T-shirt branca.
ii) Os alunos do sexo feminino podem usar calça, calção bermuda ou saia azul, cujo comprimento não pode estar acima do joelho mais de quatro dedos da mão-travessa da aluna. Pode optar por polo azul ou branco, camisa ou T-shirt branca.
b) Quando necessário, os alunos podem usar como agasalho camisola ou casaco azul escuro liso com a obrigatoriedade da impressão do logotipo da escola.
c) Na educação pré-escolar é obrigatório o uso de bibe e chapéu, sendo recomendável o uso deste último também no 1.º ciclo do ensino básico.
d) Para a prática de educação física é obrigatório, para os alunos do 1º ao 12º ano de escolaridade, o uso de vestuário adequado do fardamento, nomeadamente calções curtos pretos ou azuis e T-shirt de manga curta branca com o logotipo da escola. No caso das alunas é igualmente permitido o uso de calções ou "leggings" de cor preta ou azul sem padrão. No caso específico da natação, todos os alunos têm de utilizar touca. As alunas têm de usar fato de banho de peça única, azul ou preto. Os alunos têm de usar calções curtos, azuis ou pretos.
e) O vestuário deve apresentar-se sempre limpo e cuidado e o calçado deve ser confortável e seguro, devendo ser usados sapatos ou ténis azuis, pretos ou brancos, não sendo permitido o uso de chinelos.
f) Todo o pessoal docente e não docente deve advertir os alunos pela falta de cumprimento do uso dos respetivos uniformes ou pelo seu uso descuidado ou inadequado.
g) Não é autorizada a entrada ou permanência dos alunos na Escola sem estarem integralmente fardados.
h) O aluno que não se apresente integralmente fardado não entra no edifício da Escola. Aguarda na portaria autorização superior para ingresso, após eventual atendimento da sua justificação.
i) É dever dos funcionários docentes ou não docentes enviar para o PBX todos os alunos que andem a circular na Escola sem estarem integralmente fardados. O funcionário do PBX contactará o(a) Encarregado(a) de Educação para que este(a) traga o fardamento exigido pelo presente regulamento, sem o qual o(a) aluno(a) não poderá assistir às aulas.

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