Informa-se que as declarações relativas a despesas com educação pagas durante o ano de 2025 (artigo 78.º-D do CIRS), para efeitos de entrega da respetiva declaração de IRS em Portugal, devem ser solicitadas presencialmente junto da Secretaria, ou através de correio eletrónico (
Esta declaração apenas se aplica a quem tem que entregar a declaração de IRS em Portugal, é imprescindível a apresentação do NIF português do dependente em causa.
Para o efeito, deve ser identificado o aluno (nome e n.º do processo) para o qual se pretende a declaração e entregue/enviada cópia do respetivo cartão do cidadão para confirmação do NIF.





