Centro de Formação e Difusão da Língua Portuguesa

Histórico de coordenadores e diretores

Luís Maria de Carvalho Félix Gottschalk 01.09.2001 a 31.08.2002
Maria do Rosário Serra Ferreira Mendes 01.09.2002 a 31.08.2004
António Manuel de Aragão Borges Aresta     01.09.2004 a 31.08.2007
Jeremias da Conceição Correia 01.09.2007 a 31.08.2008
Maria da Piedade Simões R. Silva Pereira 01.09.2008 a 31.08.2010
Luísa Maria Pina Valente Antunes 01.09.2010 a 31.08.2020
Cristina Viana 01.09.2020 a 30.11.2020
Graciela Maria Matos Valente Desde 01.12.2020 

 

Diretora do Centro de Formação e de Difusão da Língua Portuguesa 

Graciela Maria Matos Valente

Professora do Quadro de Nomeação Definitiva desde 1995, licenciou-se em Português-Inglês (ensino de), pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro em 1994. Em 2010 conclui o Mestrado em Línguas, Literaturas e Culturas (Estudos Ingleses), pela Universidade de Aveiro.
Além da atividade docente nas disciplinas de Inglês e Português ao longo de 27 anos de serviço, Graciela Maria Matos Valente desempenhou diferentes funções na EPM-CELP e nas várias escolas onde trabalhou, como coordenadora do departamento de Línguas, representante de área disciplinar, orientadora de estágio pela UA, diretora de turma, relatora da avaliação docente, coordenadora de Clubes e Oficinas de Línguas, formadora de Cursos Profissionais, gestora do Key for Schools Portugal, professora classificadora do Preliminary English Test for Schools e speaking examiner (PET), membro da equipa do projeto Erasmus+ "ICT in USE" e membro da equipa da Biblioteca Escolar.

 

Regulamento do Centro de Formação e de Difusão da Língua Portuguesa 

O presente regimento define os princípios que devem ser conhecidos e respeitados por todos os que recorrem aos serviços do Centro de Formação e Difusão da Língua Portuguesa (CFD) da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa (EPM-CELP), de acordo com o Regulamento Interno, em vigor.

 

Definição

O CFDLP da EPM - CELP é a estrutura de apoio à formação de pessoal docente, não docente e da comunidade, enquanto processo de formação em serviço e contínuo de desenvolvimento profissional, desenvolvendo ainda as ações previstas no presente capítulo.

 

Objetivos

Constituem objetivos do CFD:

  1. Promover a melhoria de qualidade do ensino e das aprendizagens, através da permanente actualização e aprofundamento de conhecimentos, nas vertente teórica e pratica;
  2. Desenvolver, para públicos específicos, modelos metodológicos e outros instrumentos de formação, tendo em conta as prioridades superiormente definidas;
  3. Qualificar os diversos agentes educativos, visando a inovação e o progresso contínuo do sistema educativo;
  4. Promover estudos conducentes ao conhecimento das competências e necessidades de formação do pessoal docente e não docente da EPM-CELP;
  5. Organizar ações de formação dos docentes e de outros agentes educativos da EPM-CELP, e de outras instituições enquadradas em protocolos de cooperação;
  6. Desenvolver ações de formação de docentes, no domínio das metodologias do ensino da língua portuguesa, como língua segunda;
  7. Estabelecer relações de intercâmbio e cooperação com organismos moçambicanos e outros, responsáveis pela formação;
  8. Fomentar o intercâmbio e a divulgação de experiências pedagógicas;
  9. Promover e divulgar a língua portuguesa, enquanto língua oficial, segunda língua ou estrangeira;
  10. Incentivar a autoformação, a prática de investigação e a inovação educacional;
  11. Promover ações que divulguem a cultura portuguesa;
  12. Fomentar ações de animação e desenvolvimento cultural da comunidade educativa.

 

Órgãos e áreas funcionais

O CFD tem um diretor nomeado pelo Diretor da EPM-CELP que exerce as suas funções por um período de três anos, renovável.
O CFD integra as seguintes áreas funcionais:

  1. Centro de Formação
  2. Centro de Língua e Cultura Portuguesa
  3. Apoio a visitas protocolares e à organização de eventos comemorativos/atividades

 

Atribuições do diretor

São atribuições do Diretor do CFD:

  1. Representar o Centro de Formação;
  2. Elaborar o respetivo plano anual de atividades e o respetivo relatório no final de cada ano letivo;
  3. Identificar as necessidades de formação dos docentes e do pessoal não Docente da EPM-CELP, em colaboração com o Conselho Pedagógico, estabelecendo as respetivas prioridades;
  4. Promover as ações de formação em serviço e contínua que respondam às prioridades definidas;
  5. Elaborar planos de formação, tendo presente os protocolos de cooperação com entidades moçambicanas,portuguesas e outras;
  6. Preparar os protocolos de cooperação com as entidades moçambicanas e definir os respetivos enquadramentos e meios a afetar;
  7. Articular os programas de formação com os problemas reais de ensino aprendizagem, na situação concreta da EPMCELP;
  8. Definir programas de formação dos diversos agentes educativos, com ênfases diversas, de acordo com as fases de formação inicial, indução profissional e formação contínua;
  9. Apoiar projetos de inovação educacional da iniciativa dos profissionais da EPM-CELP;
  10. Desenvolver as ações conducentes à identificação de potenciais formadores, com vista ao alargamento da bolsa de formadores do CFDLP;
  11. Propor superiormente a aquisição de serviços a formadores externos;
  12. Apoiar os professores das escolas de direito privado moçambicano com planos curriculares e programas portugueses e outro pessoal ligado à área da educação, mediante solicitação dos respetivos estabelecimentos de ensino ou entidades do Ministério da Educação de Moçambique;
  13. Promover atividades que assegurem a promoção, divulgação e o ensino da língua portuguesa;
  14. Elaborar propostas com vista à obtenção de autorização para a aquisição de serviços e materiais necessários à concretização do plano de atividades do CFDLP;
  15. Elaborar propostas com vista à obtenção de autorização para deslocação dos seus formadores a outros centros, estabelecimentos e instituições protocoladas, a fim de dinamizar ações de formação no âmbito do apoio à cooperação na área da educação;
  16. Desenvolver mecanismos de avaliação do nível de proficiência dos formandos envolvidos nas diversas ações de formação;
  17. Propor a movimentação das verbas inscritas para o funcionamento do centro;
  18. Elaborar o relatório de avaliação no final do ano económico, indicando o modo como foi desenvolvido o plano de atividades e os meios financeiros utilizados.

 

Apoio Técnico do CFD

  1. O apoio técnico-pedagógico ao Diretor do CFD é assegurado por um núcleo de docentes, exercendo essas funções em regime de tempo inteiro ou parcial, de acordo com as ações previstas e aprovadas no plano de atividades.
  2. O número efetivo de unidades de recursos humanos para as funções previstas no número anterior, bem como o regime de prestação de horas de apoio, é fixado pela Direção, tendo em conta as necessidades e a natureza das atividades de formação, bem como o orçamento disponível anual.
  3. Duas Técnicas Superiores afetas ao Centro de Formação e uma docente prestam assessoria na área das Publicações, na área da Formação/ Cooperação e na área de apoio a visitas protocolares e à organização de eventos comemorativos/actividades.

 FORMADORES

Podem ser formadores, de acordo com o artº 31 do regime jurídico da formação contínua de professores (RJFCP), no âmbito das áreas de formação, profissionais com:

  • Doutoramentos;
  • Mestrados;
  • Aprovação em provas de aptidão pedagógica e capacidade científica realizadas no âmbito da docência do ensino superior;
  • Cursos de pós graduação ou parte curricular do mestrado;
  • Cursos de formação especializada em Educação/Ciências da Educação, nos termos do disposto no regime jurídica da formação especializada de Educadores e professores;
  • Licenciatura em Educação/Ciências da Educação.

Podem também se formadores os docentes profissionalizados dos ensinos básico e secundário e os educadores de infância habilitados com uma das seguintes qualificações em Educação/Ciências da Educação:

  • Diploma de estudos superiores especializados;
  • Curso de formação de formadores com duração superior a 120h.

Podem ainda ser formadores mediante deliberação fundamentada do Concelho Cientifico e Pedagógico de formação continua, os indivíduos, docentes ou não docentes, possuidores de currículo relevante nas matérias sobre que incide a formação.
O estatuto de formador a que se referem os pontos anteriores é concedido para uma determinada área de formação, segundo o número 4 do artº 31 do RJFCP.
Os formadores apresentam a sua candidatura ao Centro de Formação e, caso não sejam ainda certificados pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, fazem a respectiva candidatura para que possam ser incluídos na bolsa de formadores do Centro de Formação e Difusão da EPM-CELP.

 

Plano de Formação

  1. O plano de formação contempla obrigatoriamente os seguintes aspetos:
    1. Resultados esperados da formação, tendo presente o perfil final que se deseja obter e os objetivos de formação, e a sua articulação com o Projeto Educativo da Escola;
    2. Atividades pedagógicas e os meios em função dos condicionalismos e tempo disponível;
    3. Os instrumentos de avaliação, nomeadamente, testes e escala de observação, em função dos objectivos propostos.
  2. A formação a desenvolver pelo CFD da EPM-CELP tem, necessariamente, que considerar as características da população a formar, as condições de admissão, os recursos disponíveis em cada ano económico e as características dos formadores.
  3. A formação dirigida aos recursos humanos da EPM-CELP deve partir da análise prévia das necessidades da instituição educativa.

 

Avaliação

Avaliação das Ações de Formação
As ações de formação contínua são avaliadas pelos formandos, pelos formadores e pela entidade formadora através de instrumentos de avaliação pré-definidos pelo Centro.

Avaliação dos Formandos
A avaliação qualitativa dos formandos é da competência do formador, segundo critérios e instrumentos previamente estabelecidos, que constam do sistema de avaliação das acções de formação do CFD da EPM-CELP , dos quais deve ser dado conhecimento aos formandos, nomeadamente no que diz respeito a:

  1. Assiduidade;
  2. Participação no contexto dos objectivos/efeitos a produzir;
  3. Trabalho individual (nos recursos de formação); relatório de reflexão critica

Assiduidade

  1. Os formandos têm, obrigatoriamente, que participar em, pelo menos, 80% da duração da ação para que a mesma seja certificada.
  2. As faltas injustificadas ou a desistência implicam a impossibilidade de inscrição, no mesmo ano letivo, em outras ações de formação.

Certificação da Formação 
Será passado certificado aos formandos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

  1. Assiduidade não inferior a 80% da duração da ação;
  2. Ações com 25 ou mais horas de formação;
  3. Avaliação qualitativa de acordo com os critérios e as escalas adotadas.

Reuniões

O Diretor reunirá uma vez por mês com a equipa de colaboradores para tratar de assuntos relacionados com o CFDLP, através de convocatória via mail, com antecedência de 48 horas, das quais se lavrará a respetiva ata, feita em regime de rotatividade.


Disposições Diversas 

  1. O presente regimento entra em vigor após aprovação pelo Conselho Pedagógico, sendo, depois, divulgado a toda a comunidade escolar.
  2. Qualquer situação omissa será resolvida pelo Diretor do CFD e pela Direção da EPM-CELP.
 

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