Histórico de coordenadores e diretores

Luís Maria de Carvalho Félix Gottschalk 01.09.2001 a 31.08.2002
Maria do Rosário Serra Ferreira Mendes 01.09.2002 a 31.08.2004
António Manuel de Aragão Borges Aresta 01.09.2004 a 31.08.2007
Jeremias da Conceição Correia 01.09.2007 a 31.08.2008
Maria da Piedade Simões R. Silva Pereira 01.09.2008 a 31.08.2010
Luísa Maria Pina Valente Antunes 01.09.2010 a 31.08.2020
Cristina Viana 01.09.2020 a 30.11.2020
Graciela Maria Matos Valente Desde 01.12.2020 

Diretora

Graciela Maria Matos Valente
Diretora do Centro de Formação e de Difusão da Língua Portuguesa 

Professora do Quadro de Nomeação Definitiva desde 1995, licenciou-se em Português-Inglês (ensino de), pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro em 1994. Em 2010 conclui o Mestrado em Línguas, Literaturas e Culturas (Estudos Ingleses), pela Universidade de Aveiro.

Além da atividade docente nas disciplinas de Inglês e Português ao longo de 27 anos de serviço, Graciela Maria Matos Valente desempenhou diferentes funções na EPM-CELP e nas várias escolas onde trabalhou, como coordenadora do departamento de Línguas, representante de área disciplinar, orientadora de estágio pela UA, diretora de turma, relatora da avaliação docente, coordenadora de Clubes e Oficinas de Línguas, formadora de Cursos Profissionais, gestora do Key for Schools Portugal, professora classificadora do Preliminary English Test for Schools e speaking examiner (PET), membro da equipa do projeto Erasmus+ "ICT in USE" e membro da equipa da Biblioteca Escolar.


Regulamento

REGULAMENTO DO CENTRO DE FORMAÇÃO E DIFUSÃO da  Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa

O presente regimento define os princípios que devem ser conhecidos e respeitados por todos os que recorrem aos serviços do Centro de Formação e Difusão da Língua Portuguesa (CFD) da Escola Portuguesa de Moçambique -
Centro de Ensino e Língua Portuguesa (EPM-CELP), de acordo com o Regulamento Interno, em vigor.

DEFINIÇÃO
O CFDLP da EPM - CELP é a estrutura de apoio à formação de pessoal docente, não docente e da comunidade, enquanto processo de formação em serviço e contínuo de desenvolvimento profissional, desenvolvendo ainda as ações previstas no presente capítulo.

OBJETIVOS
Constituem objetivos do CFD:

a) Promover a melhoria de qualidade do ensino e das aprendizagens, através da permanente actualização e aprofundamento de conhecimentos, nas vertente teórica e pratica;
b) Desenvolver, para públicos específicos, modelos metodológicos e outros instrumentos de formação, tendo em conta as prioridades superiormente definidas;
c) Qualificar os diversos agentes educativos, visando a inovação e o progresso contínuo do sistema educativo;
d) Promover estudos conducentes ao conhecimento das competências e necessidades de formação do pessoal docente e não docente da EPM-CELP;
e) Organizar ações de formação dos docentes e de outros agentes educativos da EPM-CELP, e de outras instituições enquadradas em protocolos de cooperação;
f) Desenvolver ações de formação de docentes, no domínio das metodologias do ensino da língua portuguesa, como língua segunda;
g) Estabelecer relações de intercâmbio e cooperação com organismos moçambicanos e outros, responsáveis pela formação;
h) Fomentar o intercâmbio e a divulgação de experiências pedagógicas;
i) Promover e divulgar a língua portuguesa, enquanto língua oficial, segunda língua ou estrangeira;
j) Incentivar a autoformação, a prática de investigação e a inovação educacional;
k) Promover ações que divulguem a cultura portuguesa;
l) Fomentar ações de animação e desenvolvimento cultural da comunidade educativa.

ÓRGÃOS E ÁREAS FUNCIONAIS
O CFD tem um diretor nomeado pelo Diretor da EPM-CELP que exerce as suas funções por um período de três anos, renovável.
O CFD integra as seguintes áreas funcionais:
a) Centro de Formação
b) Centro de Língua e Cultura Portuguesa
c) Apoio a visitas protocolares e à organização de eventos comemorativos/atividades

ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR
São atribuições do Diretor do CFD:
a) Representar o Centro de Formação;

b) Elaborar o respetivo plano anual de atividades e o respetivo relatório no final de cada ano letivo;
c) Identificar as necessidades de formação dos docentes e do pessoal não Docente da EPM-CELP, em colaboração com o Conselho Pedagógico, estabelecendo as respetivas prioridades;
d) Promover as ações de formação em serviço e contínua que respondam às prioridades definidas;
e) Elaborar planos de formação, tendo presente os protocolos de cooperação com entidades moçambicanas,portuguesas e outras;
f) Preparar os protocolos de cooperação com as entidades moçambicanas e definir os respetivos enquadramentos e meios a afetar;
g) Articular os programas de formação com os problemas reais de ensino aprendizagem, na situação concreta da EPMCELP;
h) Definir programas de formação dos diversos agentes educativos, com ênfases diversas, de acordo com as fases de formação inicial, indução profissional e formação contínua;
i) Apoiar projetos de inovação educacional da iniciativa dos profissionais da EPM-CELP;
j) Desenvolver as ações conducentes à identificação de potenciais formadores, com vista ao alargamento da bolsa de formadores do CFDLP;
k) Propor superiormente a aquisição de serviços a formadores externos;
l) Apoiar os professores das escolas de direito privado moçambicano com planos curriculares e programas portugueses e outro pessoal ligado à área da educação, mediante solicitação dos respetivos estabelecimentos de ensino ou entidades do Ministério da Educação de Moçambique;
m) Promover atividades que assegurem a promoção, divulgação e o ensino da língua portuguesa;
n) Elaborar propostas com vista à obtenção de autorização para a aquisição de serviços e materiais necessários à concretização do plano de atividades do CFDLP;
o) Elaborar propostas com vista à obtenção de autorização para deslocação dos seus formadores a outros centros, estabelecimentos e instituições protocoladas, a fim de dinamizar ações de formação no âmbito do apoio à cooperação
na área da educação;
p) Desenvolver mecanismos de avaliação do nível de proficiência dos formandos envolvidos nas diversas ações de formação;
q) Propor a movimentação das verbas inscritas para o funcionamento do centro;
r) Elaborar o relatório de avaliação no final do ano económico, indicando o modo como foi desenvolvido o plano de atividades e os meios financeiros utilizados.

APOIO TÉCNICO DO CFD
a) O apoio técnico-pedagógico ao Diretor do CFD é assegurado por um núcleo de docentes, exercendo essas funções em regime de tempo inteiro ou parcial, de acordo com as ações previstas e aprovadas no plano de atividades.
b) O número efetivo de unidades de recursos humanos para as funções previstas no número anterior, bem como o
regime de prestação de horas de apoio, é fixado pela Direção, tendo em conta as necessidades e a natureza das atividades de formação, bem como o orçamento disponível anual.
c) Duas Técnicas Superiores afetas ao Centro de Formação e uma docente prestam assessoria na área das Publicações, na área da Formação/ Cooperação e na área de apoio a visitas protocolares e à organização de eventos comemorativos/actividades.
FORMADORES
Podem ser formadores, de acordo com o artº 31 do regime jurídico da formação contínua de professores (RJFCP), no âmbito das áreas de formação, profissionais com:
- Doutorados;
- Mestrados;
- Aprovação em provas de aptidão pedagógica e capacidade científica realizadas no âmbito da docência do ensino superior;
- Cursos de pós graduação ou parte curricular do mestrado;
- Cursos de formação especializada em Educação/Ciências da Educação, nos termos do disposto no regime jurídica da formação especializada de Educadores e professores;
- Licenciatura em Educação/Ciências da Educação.

Podem também se formadores os docentes profissionalizados dos ensinos básico e secundário e os educadores de infância habilitados com uma das seguintes qualificações em Educação/Ciências da Educação:

• Diploma de estudos superiores especializados;
• Curso de formação de formadores com duração superior a 120h.

Podem ainda ser formadores mediante deliberação fundamentada do Concelho Cientifico e Pedagógico de formação continua, os indivíduos, docentes ou não docentes, possuidores de currículo relevante nas matérias sobre que incide a formação.
O estatuto de formador a que se referem os pontos anteriores é concedido para uma determinada área de formação, segundo o número 4 do artº 31 do RJFCP.
Os formadores apresentam a sua candidatura ao Centro de Formação e, caso não sejam ainda certificados pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, fazem a respectiva candidatura para que possam ser incluídos na bolsa de formadores do Centro de Formação e Difusão da EPM-CELP.

PLANO DE FORMAÇÃO

a) O plano de formação contempla obrigatoriamente os seguintes aspetos:
i) Resultados esperados da formação, tendo presente o perfil final que se deseja obter e os objetivos de formação, e a sua articulação com o Projeto Educativo da Escola;
ii) Atividades pedagógicas e os meios em função dos condicionalismos e tempo disponível;
iii) Os instrumentos de avaliação, nomeadamente, testes e escala de observação, em função dos objectivos propostos.

b) A formação a desenvolver pelo CFD da EPM-CELP tem, necessariamente, que considerar as características da população a formar, as condições de admissão, os recursos disponíveis em cada ano económico e as características dos formadores.
c) A formação dirigida aos recursos humanos da EPM-CELP deve partir da análise prévia das necessidades da instituição educativa.
AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO

Avaliação da Ações de Formação
As ações de formação contínua são avaliadas pelos formandos, pelos formadores e pela entidade formadora através de instrumentos de avaliação pré-definidos pelo Centro.

Avaliação dos Formandos

A avaliação qualitativa dos formandos é da competência do formador, segundo critérios e instrumentos previamente estabelecidos, que constam do sistema de avaliação das acções de formação do CFD da EPM-CELP , dos quais deve ser dado conhecimento aos formandos, nomeadamente no que diz respeito a:
a) Assiduidade;
b) Participação no contexto dos objectivos/efeitos a produzir;
c) Trabalho individual (nos recursos de formação); relatório de reflexão critica

ASSIDUIDADE
a) Os formandos têm, obrigatoriamente, que participar em, pelo menos, 80% da duração da ação para que a mesma seja certificada.
b) As faltas injustificadas ou a desistência implicam a impossibilidade de inscrição, no mesmo ano letivo, em outras ações de formação.

CERTIFICAÇÃO DA FORMAÇÃO
Será passado certificado aos formandos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Assiduidade não inferior a 80% da duração da ação;
b) Ações com 25 ou mais horas de formação;
c) Avaliação qualitativa de acordo com os critérios e as escalas adotadas.

REUNIÕES
O Diretor reunirá uma vez por mês com a equipa de colaboradores para tratar de assuntos relacionados com o CFDLP, através de convocatória via mail, com antecedência de 48 horas, das quais se lavrará a respetiva ata, feita em regime de rotatividade.

DISPOSIÇÕES DIVERSAS
a) O presente regimento entra em vigor após aprovação pelo Conselho Pedagógico, sendo, depois, divulgado a toda a comunidade escolar.
b) Qualquer situação omissa será resolvida pelo Diretor do CFD e pela Direção da EPM-CELP.

Objetivos

Centro de Formação e Difusão da Língua Portuguesa

Definição

O Centro de Formação e Difusão da Língua Portuguesa (CFDLP) da EPM-CELP é coordenado por um director e constitui-se como uma estrutura de apoio à formação de pessoal docente, não docente e da comunidade, tendo como
prioridades o apoio à execução do plano anual de formação da escola, o apoio à formação de docentes moçambicanos
no âmbito dos protocolos estabelecidos com o Ministério da Educação Moçambicano e enquadrados em Acordos de
Cooperação Bilateral, desenvolvendo, ainda, atividades no âmbito da Difusão da Cultura e da Língua Portuguesa.

Objetivos

Constituem objetivos do CFDLP:
a) Promover a melhoria de qualidade do ensino e das aprendizagens, através da permanente actualização e aprofundamento de conhecimentos, nas vertentes teórica e prática;
b) Desenvolver, para públicos específicos, modelos metodológicos e outros instrumentos de formação, tendo em conta
as prioridades do projeto educativo e do plano anual de atividades;
c) Organizar ações de formação para qualificar os diversos agentes educativos, visando a melhoria do desempenho
profissional, a inovação e o progresso contínuo do sistema educativo;
d) Proporcionar uma atualização de conhecimentos respondendo aos desafios da sociedade contemporânea, nomeadamente desenvolvendo competências no domínio das novas tecnologias;
e) Fornecer novos contributos de formação, no âmbito da educação, que tornem possível ao formando situar-se num contexto educativo internacional;
f) Responder às necessidades sentidas pela escola contribuindo para a realização de experiências de investigação numa perspetiva de valorização do ensino experimental;
g) Desenvolver formação centrada nos contextos educativos orientando-a para a resolução de problemas práticos e reais da escola;
h) Refletir em torno do processo ensino-aprendizagem dos diversos grupos de alunos;
i) Apoiar a escola estimulando processos de mudança que favoreçam a concretização dos projetos educativos numa perspetiva de autonomia;
j) Incentivar a auto formação, prática de investigação e inovação educacional;
k) Favorecer domínios de formação que fomentem uma cultura pedagógica que defenda princípios de cidadania ativa, respeite e valorize as diferenças a as considere no processo educativo;
l) Estabelecer relações de intercâmbio e cooperação com organismos moçambicanos e outros, responsáveis pela formação;
m) Desenvolver ações de formação de docentes, no domínio das metodologias do ensino da língua portuguesa, como língua segunda;
n) Promover e divulgar a língua portuguesa, enquanto língua oficial, através da produção e edição de publicações e enquanto segunda língua ou estrangeira, através dos cursos de Português para estrangeiros;
o) Fomentar ações de animação e desenvolvimento cultural da comunidade educativa.

Diversidade das atividades formativas
a) Encontros;
b) Reuniões de grupos de trabalho;
c) Ações de formação contínua,
d) Cursos de formação;
e) Módulos de Formação
f) Seminários
g) Círculos de estudos;
h) Estágios;
i) Oficinas de formação;
j) Projetos.

Regimento do Centro de Formação

O Centro de Formação rege-se, no que se refere ao desenvolvimento específico das suas atividades por
um regulamento próprio.

Avaliação

AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO

Avaliação da Ações de Formação
As ações de formação contínua são avaliadas pelos formandos, pelos formadores e pela entidade formadora através de instrumentos de avaliação pré-definidos pelo Centro.

Avaliação dos Formandos

A avaliação qualitativa dos formandos é da competência do formador, segundo critérios e instrumentos previamente estabelecidos, que constam do sistema de avaliação das acções de formação do CFDLP da EPM-CELP (em anexo), dos quais deve ser dado conhecimento aos formandos, nomeadamente no que diz respeito a:
a) Assiduidade;
b) Participação no contexto dos objectivos/efeitos a produzir;
c) Trabalho individual (nos recursos de formação); relatório de reflexão critica

ASSIDUIDADE
a) Os formandos têm, obrigatoriamente, que participar em, pelo menos, 80% da duração da ação para que a mesma seja certificada.
b) As faltas injustificadas ou a desistência implicam a impossibilidade de inscrição, no mesmo ano letivo, em outras ações de formação.

CERTIFICAÇÃO DA FORMAÇÃO
Será passado certificado aos formandos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Assiduidade não inferior a 80% da duração da ação;
b) Ações com 25 ou mais horas de formação;
c) Avaliação qualitativa de acordo com os critérios e as escalas adotadas.

 

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