Histórico de coordenadores e diretores
Luís Maria de Carvalho Félix Gottschalk | 01.09.2001 a 31.08.2002 |
Maria do Rosário Serra Ferreira Mendes | 01.09.2002 a 31.08.2004 |
António Manuel de Aragão Borges Aresta | 01.09.2004 a 31.08.2007 |
Jeremias da Conceição Correia | 01.09.2007 a 31.08.2008 |
Maria da Piedade Simões R. Silva Pereira | 01.09.2008 a 31.08.2010 |
Luísa Maria Pina Valente Antunes | 01.09.2010 a 31.08.2020 |
Cristina Viana | 01.09.2020 a 30.11.2020 |
Graciela Maria Matos Valente | Desde 01.12.2020 |
Diretora do Centro de Formação e de Difusão da Língua Portuguesa
Graciela Maria Matos Valente
Professora do Quadro de Nomeação Definitiva desde 1995, licenciou-se em Português-Inglês (ensino de), pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro em 1994. Em 2010 conclui o Mestrado em Línguas, Literaturas e Culturas (Estudos Ingleses), pela Universidade de Aveiro.
Além da atividade docente nas disciplinas de Inglês e Português ao longo de 27 anos de serviço, Graciela Maria Matos Valente desempenhou diferentes funções na EPM-CELP e nas várias escolas onde trabalhou, como coordenadora do departamento de Línguas, representante de área disciplinar, orientadora de estágio pela UA, diretora de turma, relatora da avaliação docente, coordenadora de Clubes e Oficinas de Línguas, formadora de Cursos Profissionais, gestora do Key for Schools Portugal, professora classificadora do Preliminary English Test for Schools e speaking examiner (PET), membro da equipa do projeto Erasmus+ "ICT in USE" e membro da equipa da Biblioteca Escolar.
Regulamento do Centro de Formação e de Difusão da Língua Portuguesa
O presente regimento define os princípios que devem ser conhecidos e respeitados por todos os que recorrem aos serviços do Centro de Formação e Difusão da Língua Portuguesa (CFD) da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa (EPM-CELP), de acordo com o Regulamento Interno, em vigor.
Definição
O CFDLP da EPM - CELP é a estrutura de apoio à formação de pessoal docente, não docente e da comunidade, enquanto processo de formação em serviço e contínuo de desenvolvimento profissional, desenvolvendo ainda as ações previstas no presente capítulo.
Objetivos
Constituem objetivos do CFD:
- Promover a melhoria de qualidade do ensino e das aprendizagens, através da permanente actualização e aprofundamento de conhecimentos, nas vertente teórica e pratica;
- Desenvolver, para públicos específicos, modelos metodológicos e outros instrumentos de formação, tendo em conta as prioridades superiormente definidas;
- Qualificar os diversos agentes educativos, visando a inovação e o progresso contínuo do sistema educativo;
- Promover estudos conducentes ao conhecimento das competências e necessidades de formação do pessoal docente e não docente da EPM-CELP;
- Organizar ações de formação dos docentes e de outros agentes educativos da EPM-CELP, e de outras instituições enquadradas em protocolos de cooperação;
- Desenvolver ações de formação de docentes, no domínio das metodologias do ensino da língua portuguesa, como língua segunda;
- Estabelecer relações de intercâmbio e cooperação com organismos moçambicanos e outros, responsáveis pela formação;
- Fomentar o intercâmbio e a divulgação de experiências pedagógicas;
- Promover e divulgar a língua portuguesa, enquanto língua oficial, segunda língua ou estrangeira;
- Incentivar a autoformação, a prática de investigação e a inovação educacional;
- Promover ações que divulguem a cultura portuguesa;
- Fomentar ações de animação e desenvolvimento cultural da comunidade educativa.
Órgãos e áreas funcionais
O CFD tem um diretor nomeado pelo Diretor da EPM-CELP que exerce as suas funções por um período de três anos, renovável.
O CFD integra as seguintes áreas funcionais:
- Centro de Formação
- Centro de Língua e Cultura Portuguesa
- Apoio a visitas protocolares e à organização de eventos comemorativos/atividades
Atribuições do diretor
São atribuições do Diretor do CFD:
- Representar o Centro de Formação;
- Elaborar o respetivo plano anual de atividades e o respetivo relatório no final de cada ano letivo;
- Identificar as necessidades de formação dos docentes e do pessoal não Docente da EPM-CELP, em colaboração com o Conselho Pedagógico, estabelecendo as respetivas prioridades;
- Promover as ações de formação em serviço e contínua que respondam às prioridades definidas;
- Elaborar planos de formação, tendo presente os protocolos de cooperação com entidades moçambicanas,portuguesas e outras;
- Preparar os protocolos de cooperação com as entidades moçambicanas e definir os respetivos enquadramentos e meios a afetar;
- Articular os programas de formação com os problemas reais de ensino aprendizagem, na situação concreta da EPMCELP;
- Definir programas de formação dos diversos agentes educativos, com ênfases diversas, de acordo com as fases de formação inicial, indução profissional e formação contínua;
- Apoiar projetos de inovação educacional da iniciativa dos profissionais da EPM-CELP;
- Desenvolver as ações conducentes à identificação de potenciais formadores, com vista ao alargamento da bolsa de formadores do CFDLP;
- Propor superiormente a aquisição de serviços a formadores externos;
- Apoiar os professores das escolas de direito privado moçambicano com planos curriculares e programas portugueses e outro pessoal ligado à área da educação, mediante solicitação dos respetivos estabelecimentos de ensino ou entidades do Ministério da Educação de Moçambique;
- Promover atividades que assegurem a promoção, divulgação e o ensino da língua portuguesa;
- Elaborar propostas com vista à obtenção de autorização para a aquisição de serviços e materiais necessários à concretização do plano de atividades do CFDLP;
- Elaborar propostas com vista à obtenção de autorização para deslocação dos seus formadores a outros centros, estabelecimentos e instituições protocoladas, a fim de dinamizar ações de formação no âmbito do apoio à cooperação na área da educação;
- Desenvolver mecanismos de avaliação do nível de proficiência dos formandos envolvidos nas diversas ações de formação;
- Propor a movimentação das verbas inscritas para o funcionamento do centro;
- Elaborar o relatório de avaliação no final do ano económico, indicando o modo como foi desenvolvido o plano de atividades e os meios financeiros utilizados.
Apoio Técnico do CFD
- O apoio técnico-pedagógico ao Diretor do CFD é assegurado por um núcleo de docentes, exercendo essas funções em regime de tempo inteiro ou parcial, de acordo com as ações previstas e aprovadas no plano de atividades.
- O número efetivo de unidades de recursos humanos para as funções previstas no número anterior, bem como o regime de prestação de horas de apoio, é fixado pela Direção, tendo em conta as necessidades e a natureza das atividades de formação, bem como o orçamento disponível anual.
- Duas Técnicas Superiores afetas ao Centro de Formação e uma docente prestam assessoria na área das Publicações, na área da Formação/ Cooperação e na área de apoio a visitas protocolares e à organização de eventos comemorativos/actividades.
FORMADORES
Podem ser formadores, de acordo com o artº 31 do regime jurídico da formação contínua de professores (RJFCP), no âmbito das áreas de formação, profissionais com:
- Doutoramentos;
- Mestrados;
- Aprovação em provas de aptidão pedagógica e capacidade científica realizadas no âmbito da docência do ensino superior;
- Cursos de pós graduação ou parte curricular do mestrado;
- Cursos de formação especializada em Educação/Ciências da Educação, nos termos do disposto no regime jurídica da formação especializada de Educadores e professores;
- Licenciatura em Educação/Ciências da Educação.
Podem também se formadores os docentes profissionalizados dos ensinos básico e secundário e os educadores de infância habilitados com uma das seguintes qualificações em Educação/Ciências da Educação:
- Diploma de estudos superiores especializados;
- Curso de formação de formadores com duração superior a 120h.
Podem ainda ser formadores mediante deliberação fundamentada do Concelho Cientifico e Pedagógico de formação continua, os indivíduos, docentes ou não docentes, possuidores de currículo relevante nas matérias sobre que incide a formação.
O estatuto de formador a que se referem os pontos anteriores é concedido para uma determinada área de formação, segundo o número 4 do artº 31 do RJFCP.
Os formadores apresentam a sua candidatura ao Centro de Formação e, caso não sejam ainda certificados pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, fazem a respectiva candidatura para que possam ser incluídos na bolsa de formadores do Centro de Formação e Difusão da EPM-CELP.
Plano de Formação
- O plano de formação contempla obrigatoriamente os seguintes aspetos:
- Resultados esperados da formação, tendo presente o perfil final que se deseja obter e os objetivos de formação, e a sua articulação com o Projeto Educativo da Escola;
- Atividades pedagógicas e os meios em função dos condicionalismos e tempo disponível;
- Os instrumentos de avaliação, nomeadamente, testes e escala de observação, em função dos objectivos propostos.
- A formação a desenvolver pelo CFD da EPM-CELP tem, necessariamente, que considerar as características da população a formar, as condições de admissão, os recursos disponíveis em cada ano económico e as características dos formadores.
- A formação dirigida aos recursos humanos da EPM-CELP deve partir da análise prévia das necessidades da instituição educativa.
Avaliação
Avaliação das Ações de Formação
As ações de formação contínua são avaliadas pelos formandos, pelos formadores e pela entidade formadora através de instrumentos de avaliação pré-definidos pelo Centro.
Avaliação dos Formandos
A avaliação qualitativa dos formandos é da competência do formador, segundo critérios e instrumentos previamente estabelecidos, que constam do sistema de avaliação das acções de formação do CFD da EPM-CELP , dos quais deve ser dado conhecimento aos formandos, nomeadamente no que diz respeito a:
- Assiduidade;
- Participação no contexto dos objectivos/efeitos a produzir;
- Trabalho individual (nos recursos de formação); relatório de reflexão critica
Assiduidade
- Os formandos têm, obrigatoriamente, que participar em, pelo menos, 80% da duração da ação para que a mesma seja certificada.
- As faltas injustificadas ou a desistência implicam a impossibilidade de inscrição, no mesmo ano letivo, em outras ações de formação.
Certificação da Formação
Será passado certificado aos formandos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- Assiduidade não inferior a 80% da duração da ação;
- Ações com 25 ou mais horas de formação;
- Avaliação qualitativa de acordo com os critérios e as escalas adotadas.
Reuniões
O Diretor reunirá uma vez por mês com a equipa de colaboradores para tratar de assuntos relacionados com o CFDLP, através de convocatória via mail, com antecedência de 48 horas, das quais se lavrará a respetiva ata, feita em regime de rotatividade.
Disposições Diversas
- O presente regimento entra em vigor após aprovação pelo Conselho Pedagógico, sendo, depois, divulgado a toda a comunidade escolar.
- Qualquer situação omissa será resolvida pelo Diretor do CFD e pela Direção da EPM-CELP.