Histórico de coordenadores
Maria Manuela Morais Mendes | 01.09.1999 a 31.08.2001 |
Jacques Manuel Cascais Ribeiro Baptista | 01.09.2001 a 31.08.2002 |
Jorge Manuel Calisto Pereira | 01.09.2002 a 31.08.2007 |
Judite Coutinho Antunes dos Santos | 01.09.2007 a 31.08.2011 |
António Jorge Pereira Faria Lopes | 01.09.2011 a 31.08.2018 |
André Figueiredo | 01.09.2018 a 25.03.2019 |
Francisco Carvalho | 01/09/2019 a 31.08.2020 |
João Paulo Videira |
01.09.2020 a 31.08.2023 |
José Tomé | Desde 01.09.2023 |
Regulamento
I. DEFINIÇÃO
1. Sistemas Informáticos e Redes;
2. Oficina Didáctica;
3. Reprografia;
4. Núcleo de Informação e Comunicação
São objectivos desta valência os seguintes:
a) Apoiar os alunos com materiais de consulta para estudo e realização de trabalhos escolares;
b) Contribuir para o desenvolvimento da postura cívica dos alunos;
nomeadamente o modo de estar, relacionamento com o outro e o zelo na utilização dos materiais de apoio ao estudo;
c) Exercitar a responsabilidade individual e colectiva dos diversos membros da comunidade educativa;
d) Sensibilizar a comunidade escolar para um melhor conhecimento de ocorrências significativas na sociedade;
e) Fomentar o interesse de todos pela preservação do património cultural;
f) Permitir o acesso à informação e ao conhecimento, através da diversidade de livros, jornais, revistas, suportes audiovisuais e tecnologias de informação;
g) Possibilitar aos docentes informação variada, utilizável no normal desempenho das suas tarefas, nomeadamente, na formação profissional e na produção de recursos para apoio do processo de desenvolvimento curricular e avaliação;
h) Produzir materiais que sirvam as necessidades específicas da comunidade educativa;
i) Disponibilizar instalações, equipamentos, materiais e serviços, tanto para uso individual, como em grupo, proporcionando oportunidades para a satisfação pessoal, divertimento e estímulo da imaginação;
j) Dar apoio aos programas de ensino e aprendizagem, oferecendo aos alunos e docentes uma variada e vasta gama de recursos e serviços; l) Fomentar nos alunos o gosto pelo uso constante, ao longo da vida, das bibliotecas para divertimento, informação e educação contínua; m) Fazer os registos de memória da EPM-CELP e do seu meio envolvente, através de documentos, de produção própria, contribuindo para reforçar a identidade da Instituição e da comunidade local;
n) Divulgar as instalações, os equipamentos e a capacidade técnica instalada, junto da comunidade local, visando o aumento da receita da EPM-CELP;
o) Coordenar as iniciativas editoriais da EPM – CELP.
III. PLANIFICAÇÃO DA ACTIVIDADE DO CENTRO DE RECURSOS EDUCATIVOS
1. O CRE estabelece e submete a aprovação superior um Plano de Actividades Anual para as suas áreas de intervenção.
2. No Plano de Actividades constarão as actividades previstas, os recursos humanos envolvidos, calendarização, recursos materiais a afectar e previsão orçamental.
IV. COMPETÊNCIAS
1. Compete ao Coordenador do Centro de Recursos Educativos:a) Definir o horário de funcionamento, tendo presente o horário da EPM-CELP;
b) Proposta de admissão dos recursos humanos dinamizadores das actividades a desenvolver pelo CRE;
c) Proposta de horários-semanários dos colaboradores, tendo presente o horário das actividades e do funcionamento da EPM-CELP;
d) Acompanhamento da evolução da produção dos recursos educativos, garantindo a sua conformidade com o que foi planeado;
e) Controlo dos custos das respectivas actividades.
Cabe, ainda, ao coordenador do CRE elaborar a proposta de aquisição de bens ligados às tecnologias de informação e formação a submeter à aprovação da Direcção, assegurar os meios e os recursos humanos que possibilitem a gestão dos sistemas informáticos e da rede instalada, em condições de operacionalidade e segurança, e garantir o acompanhamento de todas as actividades desenvolvidas, nomeadamente supervisionar o funcionamento dos seguintes serviços:
a) A biblioteca e a mediateca;
b) O serviço da página da EPM-CELP na rede global informática (internet) e Blog;
c) O correio electrónico (e-mail);
d) A unidade técnica e pedagógica de acompanhamento da rede telemática da EPM-CELP.
e) O acompanhamento das acções de manutenção e do desenvolvimento dos recursos físicos e do edifício, bem como dos investimentos a realizar no âmbito das infra – estruturas da EPM – CELP.
O Coordenador do CRE é apoiado por uma equipa técnica, responsável pela gestão do software e da infra-estrutura informática, bem como por pessoal docente e não docente que presta serviço nas restantes áreas do Centro.