Acção Social Escolar

Súmula do Regulamento de candidatura a isenção de propinas e auxílios económico e alimentar

1. Pode candidatar-se o aluno que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:

a) Estar matriculado no Ensino Básico ou no Ensino Secundário na Escola Portuguesa de Moçambique – Centro de Ensino e Língua Portuguesa;

b) Ser detentor da nacionalidade portuguesa ou é filho de pais com nacionalidade portuguesa e com processo de registo em curso num dos Consulados de Portugal em Moçambique;

c) Estar registado num dos Consulados de Portugal em Moçambique;

d) Apresentar o impresso de candidatura devidamente preenchido (adquirido nos Serviços de Administração Escolar);

 

2. Pode ainda candidatar-se, no ato de matrícula no Ensino Básico, o aluno oriundo de outro estabelecimento de ensino e de agregado familiar com carências económicas, devidamente comprovadas, desde que haja disponibilidade da verba orçamentada para este efeito.

 

3. Estes auxílios não podem ser atribuídos ao aluno que registe uma retenção consecutiva, ou duas retenções interpoladas e/ou se tiver sido alvo, em anos anteriores, de sanção que implique a suspensão das aulas ou outra superior, ainda que tenha ocorrido noutro estabelecimento de ensino.

 

4. Documentos a entregar no ato de candidatura:

a) Boletim de candidatura (um por aluno);

b) Documento comprovativo da inscrição num dos Consulados de Portugal em Moçambique (Cópia do Cartão);

c) Fotocópias do Documento de Identificação dos pais e do aluno;

d) Fotocópia do Documento de Identificação de Residente Estrangeiro (DIRE) de todos os elementos do agregado familiar;

e) Documento comprovativo da constituição do agregado familiar emitido por um dos consulados de Portugal em Moçambique;

f) Documentos comprovativos da situação económica: recibos de vencimento do agregado familiar (últimos 3 meses), renda de casa, cópia da declaração dos impostos e das contribuições pagos, relativos ao ano fiscal findo, recibo de obtenção do DIRE e recibos de pagamento de propinas de filhos a frequentar o Ensino Superior.

g) No caso de trabalhadores por conta de outrem (dispensados de apresentar declaração de rendimentos em sede de IRPS) deverão fazer a entrega de declaração da entidade patronal com os rendimentos e impostos/deduções efetuadas no ano civil transato.

h) Declaração da matrícula dos menores que pertençam ao mesmo agregado familiar;

 

5. Todos estes documentos ficam sujeitos a averiguação pelas entidades competentes.

6. As respostas às candidaturas ficarão disponíveis em tempo oportuno nos Serviços de Administração Escolar ou serão remetidas via email

Maputo, 24 de abril de 2025

           



Mais informações


A versão completa do Regulamento da Acção Social Escolar (ASE) está disponível para consulta nos Serviços de Administração Escolar (SAE), durante o horário de atendimento dos referidos serviços.

Para mais informações, contactar a responsável pela ASE, Ana Castanheira, através do e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

 

 

 

 

Eventos Próximos

05 Jun. 2025
Dia Mundial do Ambiente
05 Jun. 2025
Lançamento de livro
06 Jun. 2025
Sarau de Dança
10 Jun. 2025
Dia de Portugal
13 Jun. 2025
Sarau de dança

 

ic acesso
ACEDER